PPCI - Projeto de prevenção contra incêndio
O Plano de Prevenção e Proteção contra Incêndio (PPCI) consiste na formalização processual de medidas necessárias para a prevenção contra incêndio, bem como de medidas de combate efetivo a incêndio em edificações e áreas de reunião de público (cobertas ou descobertas, cercadas ou não), incluindo eventos. O processo do PPCI envolve a realização de projeto técnico (PrPCI), a aprovação do Corpo de Bombeiros Militar do estado, instalação do sistema conforme aprovado e a realização de vistoria para a emissão ou renovação do Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndio (APPCI). O APPCI tem validade de 02 a 05 anos, dependendo das características da edificação.
LEI Nº 13.425, DE 30 DE MARÇO DE 2017:
"Art. 5º O poder público municipal e o Corpo de Bombeiros Militar realizarão fiscalizações e vistorias periódicas nos estabelecimentos comerciais e de serviços e nos edifícios residenciais multifamiliares, tendo em vista o controle da observância das determinações decorrentes dos processos de licenciamento ou autorização sob sua responsabilidade."
O PSPCI (Plano Simplificado) é um conjunto reduzido de medidas de acordo com as características do estabelecimento ou evento, dispensando a elaboração e apresentação do PrPCI, que é o Projeto técnico de Prevenção e Proteção contra Incêndio. O PSPCI pode ser de responsabilidade do responsável técnico por ART/RRT, juntamente com o proprietário, a depender das características da edificação.
O APPCI é hoje o documento obrigatório para a liberação do Alvará de Funcionamento do estabelecimento, demonstrando que está em conformidade com a legislação. O Arquiteto e o Engenheiro de Segurança do Trabalho são profissionais capacitados para a elaboração e responsabilização de PPCI e PSPCI.